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Justiça Federal expede ato de exoneração do juiz Sergio Moro

Da redação

Foto: Ian Cheibub (Divulgação)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) expediu o ato de exoneração do juiz federal Sergio Fernando Moro, que terá vigência a partir da próxima segunda-feira. O pedido de exoneração do titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em 1º grau, foi recebido na manhã desta sexta.

Moro relatou no documento que é notório o convite e o aceite para assumir como ministro da Justiça a partir de janeiro de 2019, bem como o seu pedido de férias até a posse. Escreveu também: "houve quem reclamasse que eu, mesmo em férias, afastado da jurisdição e sem assumir cargo executivo, não poderia sequer participar do planejamento de ações do futuro governo".

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O juiz federal ponderou: "embora a permanência na magistratura fosse relevante ao ora subscritor por permitir que seus dependentes continuassem a usufruir de cobertura previdenciária integral no caso de algum infortúnio, especialmente em contexto no qual há ameaças, não pretendo dar azo a controvérsias artificiais, já que o foco é organizar a transição e as futuras ações do Ministério da Justiça".

- Assim, venho, mais uma vez registrando meu pesar por deixar a magistratura, requerer a minha exoneração do honroso cargo de juiz federal da Justiça Federal da 4ª Região, com efeitos a partir de 19/11/2018, para que eu possa então assumir de imediato um cargo executivo na equipe de transição da Presidência da República e sucessivamente ao cargo de Ministro da Justiça e da Segurança Pública - declarou Moro.

"Destaco meu orgulho pessoal de ter exercido durante 22 anos o cargo de juiz federal e de ter integrado os quadros da Justiça Federal brasileira, verdadeira instituição republicana", finalizou Sergio Fernando Moro.

VAGA FEDERAL

Após a publicação do ato de exoneração do magistrado federal no Diário Oficial da União (DOU), o edital para concurso de remoção deve ser publicado. A remoção é um concurso interno entre magistrados da Justiça Federal da 4ª Região, para preenchimento de vagas, de acordo com as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho da Justiça Federal (CJF) e no Regimento Interno do TRF4.

Após a publicação do edital, os juízes federais que desejarem concorrer à vaga de remoção têm o prazo de 10 dias para manifestação de interesse e três dias para desistência. Depois o processo é instruído e deve ter a duração de cerca de um mês.

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O candidato deve ser escolhido de acordo com o critério da antiguidade. Primeiro leva-se em conta o tempo no cargo de juiz federal na 4ª Região. Depois, a antiguidade no exercício no cargo de juiz federal substituto na 4ª Região e, por fim, o critério de classificação no concurso público.

A deliberação sobre o pedido de remoção cabe ao Conselho de Administração do TRF4. O ato de remoção é expedido pelo Presidente do TRF4 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

Até que seja preenchida a vaga de juiz federal na vara em que houve pedido de exoneração do magistrado, a substituição até o exercício do novo juiz titular fica a cargo do juiz federal substituto da própria vara. Não há redistribuição de processos, eles continuam atribuídos ao Juízo Federal, ou seja, a 13ª Vara Federal de Curitiba.

Clique aqui para acessar a íntegra do requerimento do juiz federal Sergio Moro.

*Com informações da Justiça Federal

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